terça-feira, 13 de maio de 2014

CARPETE ANTICHAMAS APLICAÇÃO (11)98950-3543

CARPETE ANTICHAMAS APLICAÇÃO (11)98950-3543

Os são materiais presentes em grande parte das decorações e não devemos esquecer que são materiais altamente combustíveis, requerendo proteção passiva adequada para evitar que o fogo seja propagado por estes materiais.

Geralmente os ambientes que requerem controle de materiais de acabamento são os de serviço de hospedagem, grande parte dos locais de reunião de público exceto de recreação pública, serviço de saúde e institucionais e que possuam materiais explosivos.

Podemos citar diversos estabelecimentos que se utilizam  CARPETES e que se enquadram nos ambientes que requerem controle de materiais. Estúdios de televisão, decoração de salas de convenções, fábricas de roupas, armazém das escolas de samba, salas de cinemas, teatros, hospitais, hotéis e espaço de eventos.

Anti Chamas Ignifugacao Retardante para Carpetes Cortinas (11)98950-3543

Anti Chamas Ignifugacao Retardante para Carpetes Cortinas (11)98950-3543

O produto retardante de fogo para CARPETES é um retardante anti-chama muito versátil, desenvolvido para utilização em diversos materiais desde roupas especiais e estofamentos, até cortinas, carpetes, revestimentos, cenografias em geral, etc…
Por sua qualidade e versatilidade vem sendo 
utilizado até no interior de aeronaves 
Embraer.
 

CARPETES APLICAÇÃO IGNIFUGAÇÃO ou ANTI-CHAMAS (11)98950-3543

CARPETES APLICAÇÃO IGNIFUGAÇÃO ou ANTI-CHAMAS (11)98950-3543
A  Prevenção e Manutenção de Incêndio é sinônimo de segurança no mercado, uma empresa especializada e muito bem equipada que fornece aos seus clientes a confiabilidade que só quem tem 15 anos de experiência pode garantir.

A Europe atua na área de brigada de incêndio, na aplicação de produto anti-chamas “ignifugação” em eventos e Casas Noturnas Empresas, na manutenção de extintores e em vendas de equipamentos de combate à incêndio. Só uma empresa que atua em tantas ramificações diferentes pode fornecer a segurança que os clientes procuram.
A empresa conta com equipamentos profissionais do mais alto gabarito, além de trabalhar de acordo com as normas vigente, exigidas pela ABNT, INMETRO e INOR.

E para que a Europe conquiste a sua confiança no quesito segurança, a empresa conta com veículos a disposição de nossos clientes, reposição de materiais retirados para manutenção, tudo isso em correlação à uma sede com ótima estrutura, bem localizada e de fácil acesso. Todos esses fatores só demonstram o comprometimento com que  executamos sua missão no mercado.

Estamos certos que atuando no mercado com o nosso comprometimento característico, podemos atingir a nossa meta que é sanar as mais variadas necessidades do mercado, desempenhando serviços com eficiência e qualidade, tendo como objetivo a satisfação e o êxito de nossos clientes. SUA SEGURANÇA. NOSSA PRIORIDADE.

CARPETE ANTICHAMAS APLICAÇÃO (11)98950-3543


CARPETE ANTICHAMAS APLICAÇÃO (11)98950-3543

Os são materiais presentes em grande parte das decorações e não devemos esquecer que são materiais altamente combustíveis, requerendo proteção passiva adequada para evitar que o fogo seja propagado por estes materiais.

Geralmente os ambientes que requerem controle de materiais de acabamento são os de serviço de hospedagem, grande parte dos locais de reunião de público exceto de recreação pública, serviço de saúde e institucionais e que possuam materiais explosivos.

Podemos citar diversos estabelecimentos que se utilizam  CARPETES e que se enquadram nos ambientes que requerem controle de materiais. Estúdios de televisão, decoração de salas de convenções, fábricas de roupas, armazém das escolas de samba, salas de cinemas, teatros, hospitais, hotéis e espaço de eventos.

Anti Chamas (11)98950-3543

Anti Chamas  (11)98950-3543


Os produtos tratados com Anti Chamas oferecem aos usuários os seguintes benefícios:

–Consideravelmente mais tempo para fuga em um eventual incêndio (fator 10-15);
- Prevenir o fogo e retardar seu crescimento e/ou expansão;
- Liberação de somente 1/3 dos gases tóxicos, comparado com artigos não tratados;
- Diminui a quantidade de fumaça;
- Uma importante queda de inflamabilidade, o que previne várias situações de ameaça a vida;
– Liberação de somente 25% de energia de calor;
– Queda considerável de expansão do fogo.

Anti Chamas (11)98950-3543

Anti Chamas   (11)98950-3543
Anti Chamas é um tratamento de retardamento a chamas que pode ser incorporado aos têxteis e
polímeros. Ele diminui ativamente a flamabilidade em artigos tratados e, na eventualidade de um incêndio,
retarda o processo de queima proporcionando, por exemplo, um tempo valioso para salvar pessoas em
ambientes como residências, escritórios e outros locais. Anti Chamas possui três objetivos universais
que podem ser resumidos da seguinte maneira: Prevenir o fogo ou retardar seu crescimento e alastramento,
proteger as pessoas de seus efeitos, minimizando seu impacto.

Anti Chamas é a logomarca de identificação dos tratamentos que promovem o processo de retardamento
a chamas em polímeros e têxteis. Esse tratamento é agregado aos materiais por meio de um portfólio de produtos,
onde o seu uso irá depender da forma de aplicação e da finalidade de uso desses materiais. Voltada a estar sempre
promovendo investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a CTF 2000 se destaca pela qualidade e performance
de seus tratamentos, atendendo as mais severas especificações das normas exigidas pelos clientes.

Anti Chamas possui três objetivos universais que podem ser resumidos da seguinte maneira:

- Prevenir o fogo ou retardar seu crescimento e alastramento: controlando as propriedades do fogo
de itens combustíveis e providenciando a supressão do mesmo, o que reduz a porcentagem de fumaça gerada.
- Proteger as pessoas dos efeitos do fogo: em situações de emergência, fornecendo um tempo maior para fuga.
- Minimizar o impacto do fogo: mantém a integridade da estrutura do local, evitando danos colaterais.

O tratamento Anti Chamas pode ser incorporado em polímeros, tecidos e espumas, diminuindo a
flamabilidade nesses materiais. Em contato com a

chama, o tratamento irá impedir que esta se propague (promovendo sua extinção) ou retardando o processo
de queima.


APLICAÇÃO
Anti Chamas é um tratamento de retardamento a chamas que pode ser incorporado aos têxteis e
polímeros. Ele diminui ativamente a flamabilidade em artigos tratados e, na eventualidade de um incêndio,
retarda o processo de queima proporcionando, por exemplo, um tempo valioso para salvar pessoas em
ambientes como residências, escritórios e outros locais. Anti Chamaspossui três objetivos
universais que podem ser resumidos da seguinte maneira: Prevenir o fogo ou retardar seu crescimento
e alastramento, proteger as pessoas de seus efeitos, minimizando seu impacto.

Para preencher requerimentos legais, o
Anti Chamas pode ser adicionado a polímeros, por processos
que ofereçam condições de aplicação e cura, e aplicado em artigos têxteis (através dos processos têxteis de
impregnação, spray ou espuma) para retardar a combustão e degradação, reduzir o calor e prevenir a emissão
de gases tóxicos no ambiente.

Dependendo do tipo de aplicação, pode ser adicionado conjuntamente com outros auxiliares químicos,

tais como amaciantes, resinas e outros.
STANDARDS
Os testes e standards variam de acordo com o segmento e a severidade de uso.
Para maiores informações do standard correto a ser utilizado para seu produto entre em contato  
Principais dúvidas e características sobre o tratamento Anti Chamas
1. O que é o protetor Anti Chamas?
Anti Chamas é um tratamento de retardamento a chamas que pode ser incorporado em polímeros
e tecidos. Ele diminui ativamente a flamabilidade em artigos tratados e, na eventualidade de um incêndio,
retarda o processo de queima proporcionando, por exemplo, um tempo valioso para salvar pessoas em
ambientes como residências, escritórios e outros locais.

2. Quanto dura a proteção do tratamento Anti Chamas?
A durabilidade do tratamento irá depender de fatores como as condições de uso, manutenção do
artigo tratado e a finalidade do seu uso que definirá a norma a ser atendida.

3. O tratamento Anti Chamas impede que o artigo tratado pegue fogo?
No artigo tratado ao entrar em contato com a chama, o tratamento irá impedir que esta chama se
propague no mesmo (promovendo sua extinção) ou retardará o processo de queima.

4. O tratamento Anti Chamas tem algum cheiro?
Uma vez aplicado no material, o tratamento se apresentará de forma inodora e invisível.

5. Como posso diferenciar um artigo tratado com Anti Chamasde um sem tratamento?
Uma forma prática de diferenciar um artigo tratado de um sem tratamento é realizando um teste prático
em amostras dos mesmos, acendendo uma chama em ambos e verificando a propagação desta chama.
Para verificação mais precisa, existe a necessidade de se submeter o artigo tratado em normas padronizadas
que são definidas em função do uso final a que se destina o artigo, verificando a eficácia do tratamento.
Verifique também a etiqueta de identificação Anti Chamasnos artigos tratados.

6. O tratamento com Anti Chamas altera a aparência do tecido?
Na maioria das aplicações do tratamento, o artigo tratado mantém suas propriedades originais.
O tratamento irá apenas agregar o benefício da proteção contra a propagação do fogo.

7. Caso exista a necessidade de se testar o artigo tratado em uma determinada norma ou
exigência requerida, qual será o procedimento?
A empresa CTF2000 possui laboratórios equipados com instrumentos de última geração que tem a
capacidade de estar testando amostras com o tratamento Anti Chamas em função
das exigências requeridas pelos clientes ou por algum órgão governamental.
Consulte-nos para maiores informações.
Ele apenas agrega ao tecido as propriedades de proteção, impedindo que a chama propague
tornando-se um grande incêndio.

segunda-feira, 31 de março de 2014

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS-antichamas_ (11)98950-3543

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

PORTAS - CONDIÇÕES DE PASSAGEM

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;
b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

ESCADAS

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

ASCENSORES

Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

PORTAS CORTA-FOGO

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

COMBATE AO FOGO

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

EXERCÍCIO DE ALERTA

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

CLASSES DE FOGO

Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA

Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

EXTINTORES

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

EXTINTORES PORTÁTEIS

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  
  • O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores


INSPEÇÃO DOS EXTINTORES

Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores, clique aqui.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

QUANTIDADE DE EXTINTORES

Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES
RISCO DE FOGO
CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*)
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500 m²
Pequeno
"A" - 01 e 02
20 metros
250 m²
Médio
"B" - 02, 04, 05 ou 06
10 metros
150 m²
Grande
"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13
10 metros

(*) Instituto de Resseguros do Brasil
Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

UNIDADE EXTINTORA

SUBSTÂNCIAS
CAPACIDADE DOS EXTINTORES
NÚMERO DE EXTINTORES QUE
CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA
Espuma
10 litros
5 litros
1
2
Água Pressurizada ou Água Gás
10 litros
1
2
Gás Carbônico (CO2)
6 quilos
4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3
4
Pó Químico Seco
4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

SISTEMAS DE ALARME

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".

Base legal: NR-23;
Portaria MTb nº 290/1997 e os citados no texto.